Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
        • CAPÍTULO III Da Hipoteca
          • SEÇÃO II Da Hipoteca Legal
            • Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

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