Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO X
Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
CAPÍTULO II
Do Penhor
SEÇÃO V
Do Penhor Rural
SUBSEÇÃO III
Do Penhor Pecuário
Art. 1.444.
Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.