Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO X
Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1.425.
A dívida considera-se vencida:
V -
se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.