Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO VII
Do Uso
Art. 1.412.
O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
§ 1º
Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.