Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO VI
Do Usufruto
CAPÍTULO IV
Da Extinção do Usufruto
Art. 1.410.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
VIII -
Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).