Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO VI
Do Usufruto
CAPÍTULO IV
Da Extinção do Usufruto
Art. 1.410.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
V -
pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;