Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO VI Do Usufruto
        • CAPÍTULO III Dos Deveres do Usufrutuário
          • Art. 1.403. Incumbem ao usufrutuário:
            • I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
            • II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

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