Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO VI
Do Usufruto
CAPÍTULO III
Dos Deveres do Usufrutuário
Art. 1.402.
O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.