Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO V
Das Servidões
CAPÍTULO II
Do Exercício das Servidões
Art. 1.383.
O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.