Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VII
Do Condomínio Edilício
SEÇÃO II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.348.
Compete ao síndico:
§ 1º
Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.