Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VII
Do Condomínio Edilício
SEÇÃO II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.348.
Compete ao síndico:
II -
representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;