Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VII
Do Condomínio Edilício
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 1.340.
As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.