Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VI
Do Condomínio Geral
SEÇÃO I
Do Condomínio Voluntário
SUBSEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
Art. 1.318.
As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.