Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO VI
Do Condomínio Geral
SEÇÃO I
Do Condomínio Voluntário
SUBSEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
Art. 1.317.
Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.