Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO V
Dos Direitos de Vizinhança
SEÇÃO VII
Do Direito de Construir
Art. 1.310.
Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.