Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO V
Dos Direitos de Vizinhança
SEÇÃO VII
Do Direito de Construir
Art. 1.303.
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.