Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO III Da Propriedade
        • CAPÍTULO IX Da Propriedade Fiduciária
          • Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
            • I - o total da dívida, ou sua estimativa;
            • II - o prazo, ou a época do pagamento;
            • III - a taxa de juros, se houver;
            • IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

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