Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO IX
Da Propriedade Fiduciária
Art. 1.362.
O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I -
o total da dívida, ou sua estimativa;
II -
o prazo, ou a época do pagamento;
III -
a taxa de juros, se houver;
IV -
a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.