• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO III Da Propriedade
        • CAPÍTULO III Da Aquisição da Propriedade Móvel
          • SEÇÃO VI Da Confusão, da Comissão e da Adjunção
            • Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.
              • § 2º Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.