Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO III
Da Aquisição da Propriedade Móvel
SEÇÃO V
Da Especificação
Art. 1.270.
Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.
§ 1º
Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.