Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO II
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
SEÇÃO III
Da Aquisição Por Acessão
SUBSEÇÃO V
Das Construções e Plantações
Art. 1.253.
Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.