Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO III Da Propriedade
        • CAPÍTULO II Da Aquisição da Propriedade Imóvel
          • SEÇÃO II Da Aquisição Pelo Registro do Título
            • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
              • § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

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