Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO II
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
SEÇÃO II
Da Aquisição Pelo Registro do Título
Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1º
Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.