Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III
Da Propriedade
CAPÍTULO I
Da Propriedade em Geral
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1.231.
A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.