Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO I Da Posse
        • CAPÍTULO III Dos Efeitos da Posse
          • Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

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