- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
- TÍTULO I Da Posse
- CAPÍTULO III Dos Efeitos da Posse
- Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.