Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
      • TÍTULO I Da Posse
        • CAPÍTULO III Dos Efeitos da Posse
          • Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.005 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões