Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO I
Da Posse
CAPÍTULO II
Da Aquisição da Posse
Art. 1.209.
A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.