- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
- TÍTULO IV Dos Institutos Complementares
- CAPÍTULO II Do Nome Empresarial
- Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
- § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.