Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO IV
Dos Institutos Complementares
CAPÍTULO II
Do Nome Empresarial
Art. 1.158.
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 2º
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.