Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO IV
Dos Institutos Complementares
CAPÍTULO II
Do Nome Empresarial
Art. 1.155.
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único.
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.