Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO X
Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
Art. 1.120.
A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.
§ 3º
É vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte.