Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO X Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
          • Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

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