Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO VIII Das Sociedades Coligadas
          • Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.012 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões