Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO VII
Da Sociedade Cooperativa
Art. 1.095.
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 2º
É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.