Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO VII Da Sociedade Cooperativa
          • Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.010 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões