Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO VI
Da Sociedade em Comandita Por Ações
Art. 1.092.
A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.