Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO VI Da Sociedade em Comandita Por Ações
          • Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
            • § 1º Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

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