Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO IX
Da Liquidação da Sociedade
Art. 1.103.
Constituem deveres do liquidante:
VIII -
finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;