Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO IX Da Liquidação da Sociedade
          • Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:
            • IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

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