Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO IX
Da Liquidação da Sociedade
Art. 1.103.
Constituem deveres do liquidante:
II -
arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;