Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
SEÇÃO V
Das Deliberações dos Sócios
Art. 1.078.
A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
II -
designar administradores, quando for o caso;