Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO IV Da Sociedade Limitada
          • SEÇÃO V Das Deliberações dos Sócios
            • Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:
              • II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

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