Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
SEÇÃO III
Da Administração
Art. 1.062.
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1º
Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.