Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1.053.
A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único.
O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.