Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO III
Da Sociedade em Comandita Simples
Art. 1.046.
Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.
Parágrafo único.
Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.