Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO II
Da Sociedade em Nome Coletivo
Art. 1.042.
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.