Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO I Da Sociedade Simples
          • SEÇÃO VI Da Dissolução
            • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
              • IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

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