Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
SEÇÃO VI
Da Dissolução
Art. 1.033.
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
III -
a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;