Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO II
Da Sociedade
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
SEÇÃO VI
Da Dissolução
Art. 1.033.
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I -
o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;