• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO I Da Sociedade Simples
          • SEÇÃO V Da Resolução da Sociedade em Relação a Um Sócio
            • Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
              • Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.