Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
      • TÍTULO II Da Sociedade
        • CAPÍTULO I Da Sociedade Simples
          • SEÇÃO V Da Resolução da Sociedade em Relação a Um Sócio
            • Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
              • I - se o contrato dispuser diferentemente;
              • II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
              • III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

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